RECLASSIFICAÇÃO E RECUPERABILIDADE DE MONTA
- LAUDO TÉCNICO DE RECUPERABILIDADE
- ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Resolução n°810 de 15 de dezembro de 2020 do CONTRAN determina que todo veículo que se envolve em um acidente com vítima no Brasil, deve ser avaliado pela autoridade de trânsito que irá classifica-lo como pequena, média ou grande monta, registrando essa informação no BAT (Boletim de Acidente de Trânsito).
Em algumas situações as autoridades de trânsito acabam classificando de forma errônea a monta no boletim de acidente de trânsito, podendo causar ainda mais prejuízo para o proprietário do veículo. A resolução do CONTRAN, permite o proprietário entrar com recurso, pedindo a reclassificação de monta do seu veículo.
Para solicitar a alteração da classificação, o proprietário do veículo deverá possuir um laudo técnico de recuperabilidade com uma ART e comunicar ao DETRAN do seu estado.
O responsável é quem deverá assinar os laudos e ter a sua qualificação comprovada como engenheiro mecânico e industrial, devidamente habilitado segundo o CREA/CONFEA (conselho regional/federal de engenharia e agronomia).
Classificação de monta:
- Pequena monta – Quando o veículo envolvido no acidente sofreu algumas avarias leves, podendo ser recuperado e liberado para rodar normalmente, sem nenhuma restrição;
- Média monta – Quando o veículo sofre algumas avarias, podendo ser recuperado e liberado para rodar, mas com classificação de sinistro no documento;
- Grande monta – Quando o veículo sofre muitas avarias e comprometendo sua estrutura, sendo necessário o que o mesmo seja sucateado.
Após a emissão do Boletim de Acidente de Trânsito, a entidade de trânsito terá 60 dias para informar ao órgão de transito (DETRAN), no qual terá 10 dias para colocar uma restrição administrativa no RENAVAM do veículo e comunicar o proprietário do veículo.
Para o recurso de reclassificação de monta o proprietário do veículo terá 90 dias a partir da emissão do boletim de acidente de trânsito, após a entrada do recurso o DETRAN em 15 dias avaliará e responderá o recurso.