LAUDO TÉCNICO DE PALYGROUNDS

  • LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO E CONFORMIDADE DE BRINQUEDOS
  • ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • INSPEÇÃO DE INTEGRIDADE FÍSICA
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A decisão normativa n°52 do CONFEA determina que as prefeituras municipais dos Estados, através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. A decisão normativa também determina que Os Laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovadas semestralmente.

De acordo com o Senado, essa inspeção deverá ser feita por profissional legalmente habilitado e resultar em um laudo, onde se aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos. As correções sugeridas deverão ser providenciadas no prazo de um mês, sob pena de interdição do parquinho. O descumprimento das exigências previstas vai impor ao responsável pela área de uso coletivo multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento.

Em Goiânia a Lei Municipal n°10.058 de 02 de agosto de 2017 determina que todas as escolas públicas ou privadas que possuam parques infantis devem adequá-los a NBR 14.350, sendo necessário a vistoria periódica de um engenheiro legalmente habilitado.  

O responsável é quem deverá assinar os laudos e ter a sua qualificação comprovada como engenheiro mecânico, eletricista ou de segurança do trabalho, devidamente habilitado segundo o CREA/CONFEA (conselho regional/federal de engenharia e agronomia). 

Exemplos de locais com brinquedos:

  • Escolas públicas
  • Escolas particulares
  • Buffet infantil
  • Restaurantes
  • Praças públicas
  • Locadoras de brinquedos
  • Fast foods
  • Bares
  • Etc…